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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.283.932

Tráfico de drogas: prestação pecuniária

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prestação pecuniária
  • Quantum fixado
  • Natureza da sanção
  • Condições econômicas dos réus avaliadas
  • Fundamentos idôneos

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM FIXADO. NATUREZA DA SANÇÃO. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DOS RÉUS AVALIADAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ.

1. A prestação pecuniária possui natureza de pena e finalidade reparatória dos danos causados pela infração. Por essa razão, a fixação do valor não leva em consideração apenas a condição econômica do réu, mas também a gravidade do crime e a extensão do dano. 1.1. Conforme entendimento desta Corte, a alteração do valor da prestação em recurso especial só é possível quando há desp roporção evidente, pois a avaliação da condição econômica do réu demanda reexame fático-probatório. 1.2. No caso, não se verifica desproporcionalidade, considerando a gravidade do crime (apreensão de 77,8 kg de maconha), a renda declarada (1 salário mínimo) e que a prestação pecuniária foi fixada em patamar próximo ao mínimo legal, podendo ser parcelada.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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