TSTAg-AIRR 0000858-24.2023.5.07.0028
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade
- Dano moral
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MORAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora