STJAgInt no AREsp 3.011.182
Reconsideração da presidência: ausência de relação societária
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Reconsideração da presidência
- Ausência de relação societária
- Mecanismos próprios do CPC/2015 para penhora dos créditos
- Fundamentos não impugnados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA. MECANISMOS PRÓPRIOS DO CPC/2015 PARA PENHORA DOS CRÉDITOS. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.