TSTAIRR 0000176-16.2024.5.06.0011
Revelia: empregado público
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Empregado público
- Reintegração
- Controvérsia sobre competência da justiça do trabalho
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REVELIA – EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso em exame, o recorrente não transcreve, nas razões de recurso de revista, trecho do acórdão recorrido que evidenciaria o prequestionamento da matéria controvertida, em flagrante desatendimento à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator