STFARE 1.572.403 AgR
Servidor público: licença-prêmio e férias convertidas em pecúnia
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Licença-prêmio e férias convertidas em pecúnia
- Impossibilidade
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Licença-prêmio e férias convertidas em pecúnia. Impossibilidade. Utilização dos períodos para recebimento do abono permanência e cálculo do tempo de serviço. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, com base na Súmula 279 do STF e por ausência de prequestionamento dos artigos da Constituição Federal supostamente violados.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.