STFARE 1.496.255 AgR-segundo
Execução de sentença: suspensão
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Suspensão
Ementa
DIREITO PROCESSSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir: (i) a impropriedade de reexame de legislação infraconstitucional na via extraordinária; e (ii) a vedação prevista na Súmula 279/STF.
2. A parte agravante alega a impertinência dos aludidos óbices.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente à suspensão do cumprimento de sentença em ação civil pública, pressupõe revolvimento de legislação infraconstitucional e matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir da análise de norma infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
5. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria reexame de balizas fáticas, providência vedada em sede de recurso extraordinário, ante o óbice versado na Súmula 279/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.