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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.566.221

Inviabilidade de interposição de agravo em recurso especial contra decisão do tribunal de origem

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SEGUIMENTO AO RECURSO NEGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão recorrida não possui como fundamento o princípio da unirrecorribilidade das decisões, mas a inviabilidade de se interpor agravo em recurso especial contra decisum que negou seguimento ao recurso especial, com arrimo em decisão proferida sob o rito dos recursos repetitivos.

2. Caso fosse possível apreciar a alegação de insubsistência da multa fixada com espeque no art. 1.026, § 2º, do CPC, o entendimento do Tribunal de origem se coaduna com os precedentes desta Corte, porquanto os aclaratórios foram utilizados pela agravante com o intuito de reapreciar questão decidida por esta Corte de vértice sob o rito dos recursos repetitivos.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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