STJCC 215.956
Juízo trabalhista e juízo da recuperação judicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Juízo trabalhista e juízo da recuperação judicial
- Procedimento de reunião de execuções
- Realização de acordo entre a recuperanda e concurso de credores
- Constrição de bens da recuperanda pelo juízo trabalhista
- Não cabimento
- Conflito conhecido para declarar a competência do juízo da recuperação
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE A RECUPERANDA E CONCURSO DE CREDORES. CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA PELO JUÍZO TRABALHISTA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE SOBRE A CONCURSALIDADE OU NÃO DOS CRÉDITOS E A ESSENCIALIDADE DOS BENS DA RECUPERANDA A SER SUBMETIDA AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
1. A concentração de ações no juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei nº 11.101/051.
2. Incabível a realização de acordos relativos aos créditos trabalhistas e determinações de atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda, pelo Juízo trabalhista que não detém competência, sob pena de inviabilizar os termos estabelecidos no plano de soerguimento.
3. Ademais, os créditos extraconcursais, apesar de não se submeterem ao plano recuperacional, sujeitam-se ao juízo universal de modo a evitar que ocorra a expropriação de bens essenciais à continuidade das atividades da empresa em soerguimento.
4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da recuperação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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