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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.562.799

Alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do código de processo civil

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do código de processo civil
  • Não ocorrência
  • Julgamento extra petita
  • Não configurado
  • Falta de interesse processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETIVANDO COMPELIR OS HERDEIROS DOS SÓCIOS ORIGINÁRIOS DAS SOCIEDADES AGRAVANTES A CONSTITUÍREM "UNIDADE ECONÔMICO-ADMINISTRATIVA", COM A RESPECTIVA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS SOCIAIS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.

2. "Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há violação aos limites objetivos da causa - julgamento extra petita - quando o Tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das partes, procede à subsunção normativa dos fatos, ainda que adotando fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelas partes. Aplicação dos princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia, segundo os quais, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.729.734/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8.4.2024, DJe de 19.4.2024).

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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