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Jurisprudências

TSTRR 10068-58.2020.5.03.0144

Impugnação aos cálculos: horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT decidiu a controvérsia a partir da interpretação do título executivo judicial, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF), nos termos da OJ nº 123 da SBDI-2 desta Corte (aplicação analógica). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incidente sobre o valor da receita bruta, é aplicável no cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da executada apenas quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL." e II) conhecer do recurso de revista quanto à aludida matéria, por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011, devendo ser considerado, para tanto, o período em que a norma concedeu o referido benefício ao ramo de atividade da executada, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais.

Indexação

Horas Extras; Execução Previdenciária; Base de Cálculo; Transcendência

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