STJAgInt no AREsp 2.969.387
Reconhecimento da prescrição do crédito tributário
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Tributário
- Reconhecimento da prescrição do crédito tributário
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, nos quais se alegam a prescrição do crédito tributário e a ilegitimidade passiva, em razão de suposta fraude na inclusão do embargante como sócio da empresa executada. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito. Em grau de apelação, o Tribunal a quo deu provimento ao recurso fazendário para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, e negou provimento à apelação interposta pelo ora agravante.
II - No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
III - O recurso não é cognoscível. O acórdão recorrido restringiu-se em confirmar a ocorrência de prescrição e falta de interesse do ora recorrente, não sendo debatidos os questionamentos aqui apresentados, o que atrai o comando da Súmula n. 284/STF a inviabilizar o recurso.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.