STFARE 1.512.898 AgR
Promoção por escolaridade: formação complementar
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Promoção por escolaridade
- Formação complementar
- Ausência de regulamentação
- Separação de poderes
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Promoção por escolaridade. Formação complementar. Ausência de regulamentação. Separação de poderes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. O acórdão recorrido fundamentou-se em legislação estadual e analisou o conjunto probatório dos autos, concluindo pela impossibilidade de substituição do poder competente pelo Poder Judiciário em matéria de conveniência e oportunidade.
2. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.