TSTRR 1000284-42.2017.5.02.0445
Execução: penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Vigência do CPC/2015
- Legalidade
- Comprometimento da renda mensal
- Distinção
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. COMPROMETIMENTO DA RENDA MENSAL. DISTINÇÃO. 1. A questão em discussão diz respeito à possibilidade de penhora parcial de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC. 2. Embora a jurisprudência tenha se firmado no sentido de que é possível a penhora parcial de proventos de aposentadoria, com fundamento nos artigos 833, § 2º, do CPC e 100, § 1º, da CF, a hipótese dos autos possui elementos que a distinguem da regra geral. 3. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional é no sentido de que os proventos de aposentadoria do executado estão totalmente comprometidos com empréstimos consignados e pagamento de plano de saúde próprio e de sua esposa idosa. 4. Assim, deve-se ponderar entre a satisfação do crédito do exequente e a dignidade do executado, prevalecendo-se esta última, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 12 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator