STJEDcl no AgInt no AREsp 3.088.862
Omissão, contradição ou obscuridade: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INADMISSÍVEL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 284/STF E 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reputa inadmissível o agravo interno por não impugnar, de modo específico, o fundamento determinante da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 284/STF por falta de indicação clara dos dispositivos federais violados ou objeto do dissídio, atraindo a Súmula 182/STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. Não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado é claro e suficiente ao fixar a razão de decidir, e os aclaratórios visam rediscutir matéria já decidida, o que não se admite nessa via.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.