TSTAg-AIRR 0000534-29.2022.5.05.0641
Conversão do padrão monetário 'cruzeiro real' em urv
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Conversão do padrão monetário 'cruzeiro real' em urv
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI N.º 8.880/94. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO 'CRUZEIRO REAL' EM URV. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão agravada, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de aplicar a previsão do art. 19 da Lei n.º 8.880/94 aos empregados públicos submetidos ao regime celetista, por integrarem a regra geral da política salarial. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Ademais, não há como acolher a pretensão deduzida no recurso, que depende do reexame do conjunto fático-probatório, o que não é viável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora