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Jurisprudências

STJAREsp 3.106.940

Indenizatória: fornecimento de água

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Indenizatória
  • Fornecimento de água
  • Cobrança de tarifa mínima
  • Disponibilidade do serviço
  • Alegação de ausência de prestação do serviço
  • Reanálise de matéria fático-probatória

Ementa

CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Rever o julgado, que entendeu não haver comprovação da alegada ausência de disponibilidade do serviço de água e que a existência de ramal da rede conectado ao imóvel justifica a cobrança por sua disponibilidade, exige o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão do entendimento sobre a ocorrência de dano moral indenizável, bem como o quantum fixado, somente é possível em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O Tribunal de origem concluiu pela não caracterização do dano, em vista da ausência de ato ilícito da concessionária, o que impede a revisão da matéria nesta instância.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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