Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 946.268

Apreciação de matéria já analisada: estupro de vulnerável

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Apreciação de matéria já analisada
  • Estupro de vulnerável
  • Declaração de nulidade do depoimento especial da vítima
  • Ausência de intimação da defesa e prejuízo não comprovado
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA E PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.

2. O escopo da Lei n. 13. 431/2017 é direcionado a evitar que a vítima reviva os traumas da violência supostamente sofrida cada vez que tiverem de ser inquiridos durante a persecução criminal. Assim, não há interesse da defesa em arguir a nulidade do ato, uma vez que a lei visa, tão somente, o bem- estar da criança.

3. O processo penal é regido pelo "princípio do pas de nullité sans grief e, por consectário, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, exige a demonstração do prejuízo. Assim, não se prestigia a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato.

4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.