STJAgInt no REsp 2.220.159
Execução fiscal: extinção
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Execução fiscal
- Extinção
- Redirecionamento contra o espólio
- Impossibilidade
- Falecimento do contribuinte anterior ao ajuizamento da ação
- Consonância com a jurisprudência desta corte superior
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.