STJAgInt no AREsp 3.031.391
Imposto de renda: abono fundef/fundeb
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Imposto de renda
- Abono fundef/fundeb
- Natureza indenizatória
- Não incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO FUNDEF/FUNDEB. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA
1. Conforme expressamente previsto no § 2º, inciso II, do artigo 47-A da Lei n. 14.113/2020, incluído pela Lei n. 14.325/2022, os valores pagos a cada profissional decorrente do rateio do FUNDEF/FUNDEB têm natureza indenizatória, o que afasta a incidência de imposto de renda.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.