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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 234-87.2018.5.08.0006

Cabimento do agravo de petição interposto contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DUPLO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA CORTE RECIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DE AMBOS OS FUNDAMENTOS. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II . No caso vertente, a transcrição da ementa e de parte do acórdão regional não abrange a completude da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional e, assim, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas, pois se cuida de situação particularizada ou de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Atos Processuais; Recurso; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Transcendência

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