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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20335-19.2023.5.04.0771

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção
  • Seguro-garantia judicial
  • Cobertura limitada ao trânsito em julgado
  • Não atendimento do art. 10, inciso II, alínea "a", do ato conjunto TST
  • Csjt
  • Cgjt nº 01/2019

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 10, INCISO II, ALÍNEA "A", DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 01/2019. A jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que a existência de cláusula que condiciona a cobertura da apólice do seguro garantia ao trânsito em julgado da decisão não atende ao requisito previsto no art. 10, II, "a", do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, acarretando a deserção do recurso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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