TSTRR 1000610-51.2024.5.02.0511
Indenização por danos extrapatrimoniais: ausência de fornecimento de água potável
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Ausência de fornecimento de água potável
- Valor arbitrado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE LOCAL ADEQUADO PARA REFEIÇÕES E DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS APROPRIADAS. VALOR ARBITRADO. 1. A jurisprudência da SbDI-1 do TST firmou entendimento de que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial somente é cabível nas hipóteses em que o montante se revele manifestamente irrisório ou excessivo, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao manter a indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerou as circunstâncias do caso concreto, notadamente a ausência de fornecimento de água potável, de local adequado para refeições e de instalações sanitárias apropriadas, a remuneração do trabalhador, o curto período contratual, a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação. 3. Ausente manifesta desproporção no valor arbitrado, inviável a intervenção desta Corte para sua revisão. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator