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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 197300-14.2008.5.15.0109

Execução: conversão de autos físicos em eletrônicos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO . CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS. DIGITALIZAÇÃO DAS PEÇAS. ÔNUS DO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA O PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. No caso, o Tribunal Regional transferiu a obrigação de digitalização das peças do processo, cujo ônus é do Poder Judiciário, às partes e, por não ter sido efetivada a digitalização devida, não conheceu do agravo de petição interposto pelo primeiro executado. O conhecimento do agravo de petição dependia intrinsecamente, portanto, da digitalização dos autos atribuída à parte, cuja exigência foi afastada por este Relator na decisão agravada . A despeito da conclusão adotada na decisão agravada, no entanto, não se determinou que fosse julgado o agravo de petição que não havia sido conhecido, razão pela qual merece provimento o agravo interposto pelo primeiro executado para, após efetuada a digitalização dos autos, determinar o seu retorno ao Tribunal de origem para prosseguir na análise do agravo de petição interposto pelo primeiro executado, ora agravante, como entender de direito . Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, após efetuada a digitalização dos autos, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga na análise do agravo de petição, como entender de direito.

Indexação

Comissão; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Adicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Grupo Econômico; Nulidade; Recurso; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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