TSTAIRR 87800-82.2006.5.05.0037
Execução: custeio do plano
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Custeio do plano
- Recomposição da reserva matemática
- Julgados
- Ileso, pois, o art. 5º, XXXVI, da CF. 2
- Juros sobre valores brutos
Ementa
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Execução. 1. CUSTEIO DO PLANO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional asseverou não constar, da sentença proferida na fase de conhecimento, determinação de custeio por parte do reclamante e da empresa patrocinadora para recomposição da reserva matemática do fundo de pensão, motivo pelo qual entendeu que o acolhimento da pretensão na fase de execução implicaria violação da coisa julgada. Ora, considerando que, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, na fase de liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, tampouco discutir matéria pertinente à causa principal, sob pena de violação da coisa julgada, tem-se por imperioso o fato de a execução dever se ater aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, tal como decidiu o Regional. Nessa perspectiva, inclusive, a decisão do Regional revela consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, cujo entendimento é o de que, inexistindo, no título executivo, autorização para recomposição da reserva matemática, o acolhimento de pretensão nesse sentido na presente fase processual ensejaria modificação da coisa julgada. Julgados. Ileso, pois, o art. 5º, XXXVI, da CF. 2. JUROS SOBRE VALORES BRUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem concluiu que a base de cálculo para a apuração dos juros de mora deve corresponder ao valor bruto da condenação, corrigido monetariamente, sem a dedução das contribuições previdenciárias, pautando-se nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e da Súmula nº 200 do TST, entendimento esse que converge com aquele adotado por esta Corte Superior. Julgados da SDI-1 e de Turmas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Fonte de Custeio