Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001817-68.2017.5.12.0059

Execução: sócio executado

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Sócio executado
  • Penhora de 10% da pensão alimentícia
  • Ato praticado na vigência do CPC/2015
  • Legalidade
  • Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA DE 10% DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DA NORMA PROCESSUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.