TSTAg-AIRR 0001817-68.2017.5.12.0059
Execução: sócio executado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sócio executado
- Penhora de 10% da pensão alimentícia
- Ato praticado na vigência do CPC/2015
- Legalidade
- Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA DE 10% DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DA NORMA PROCESSUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator