TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 2223-45.2012.5.15.0071
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Ausência de diminuição na capacidade laboral
- Omissões não constatadas
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE DIMINUIÇÃO NA CAPACIDADE LABORAL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, não se constata nenhum vício de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mas apenas a pretensão da parte de obter um novo julgamento da causa, o que é incompatível com a via processual eleita. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional