TSTAg-RRAg 46600-44.2008.5.04.0202
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Recomposição da reserva matemática não determinada no título executivo
- Coisa julgada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DA PETROS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. IMPERTINÊNCIA DO ART. 202 DA CF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada