TSTAg-AIRR 1000353-64.2019.5.02.0361
Inobservância do art. 896, §1-a, da CLT: inviável o processamento do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Inobservância do art. 896, §1-a, da CLT
- Inviável o processamento do recurso de revista
- Verbas Rescisórias
- Acidente de Trabalho
- Estabilidade Acidentária
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1-A, DA CLT. 1. A transcrição de trecho do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada dos tópicos impugnados, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, da CLT, notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida. 2. Inviável o processamento do recurso de revista . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado; Honorários Periciais