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Jurisprudências

TSTAg-ED-E-RR 854-95.2016.5.10.0012

Decisão em conformidade com a ressalva fixada na tese do tema 784 do ementário de repercussão geral

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 784 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A RESSALVA FIXADA NA TESE DO TEMA 784 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 784, fixou a tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. Acórdão recorrido que está em conformidade com a ressalva fixada na tese do Tema 784 do ementário de repercussão geral. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Classificação e/ou Preterição

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