TSTAg-ED-AIRR 62100-82.2010.5.13.0024
Impugnação aos cálculos: preclusão
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Impugnação aos cálculos
- Preclusão
- Prejudicado o exame da transcendência
- Óbice processual
- Horas Extras
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos da Constituição Federal. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. In casu , verifica-se, de plano, que o exequente procedeu à transcrição integral do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional (págs. 4131-4139 e 4139-4141). Portanto, clara a inobservância de requisito formal de admissibilidade recursal. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Cerceamento de Defesa