STJAgInt no REsp 2.157.448
Plano de saúde: tratamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tratamento
- Oclusão de shunt cardíaco
- Negativa de cobertura
- Abusividade
- Mitigação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. OCLUSÃO DE SHUNT CARDÍACO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS.
1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde do tratamento de oclusão de shunt cardíaco através de procedimento por cateter.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios.
3. Na espécie, verifica-se haver situação excepcional, tendo a parte autora preenchido os requisitos exigidos para a cobertura obrigatória do tratamento.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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