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Jurisprudências

TSTAg-RR 19-33.2023.5.21.0020

Multa

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E AFASTOU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DO SINDICATO AUTOR - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Sindicato Autor , condenando-o, por conseguinte, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, custas e demais despesas processuais, inclusive honorários periciais. 2. No agravo, o Sindicato Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$3.177,74 (três mil, cento e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

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