TSTAIRR 100392-30.2019.5.01.0033
Inexigibilidade do título executivo: coisa julgada inconstitucional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada inconstitucional
- Diferenças salariais
- Reajuste de 26,06% (plano bresser)
- Limitação da apuração da condenação
- Termo final
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER) - LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TERMO FINAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO COLETIVA ORIGINÁRIA - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte não atendeu à norma do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que, apesar de transcrever, no início das razões recursais, a íntegra do acórdão recorrido, não reproduziu nos tópicos específicos os excertos correspondentes a cada tema recursal objeto de insurgência, impedindo o confronto analítico necessário entre a fundamentação do TRT de origem e as alegações recursais . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada