STJAgInt no AREsp 3.019.044
Adoção C/C destituição do poder familiar: fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Adoção C/C destituição do poder familiar
- Fundamentos da decisão agravada
- Intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial
- Princípio da especialidade
- Aplicação do art. 198 do ECA
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 198 DO ECA. DECISÃO MANTIDA. 1."Em razão da regra da especialidade e do objetivo de atender aos superiores interesses da criança e do adolescente, no sentido de se imprimir maior celeridade no julgamento dos feitos em matéria referente a essas pessoas, o prazo previsto no inciso II do artigo 198 da Lei 8.069/90 é aplicável inclusive ao recurso especial relativo aos procedimentos especiais previstos nos artigos 152 a 197 do ECA" (AgInt no AREsp 1120686/MG, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 7/8/2018, DJe 14/8/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.