TSTED-Ag-RRAg 256-08.2015.5.09.0303
Rejeição: indenização por dano moral coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Rejeição
- Indenização por dano moral coletivo
- Contratação de prestadores de serviço autônomos
- Validade
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - REJEIÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO – CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO AUTÔNOMOS – VALIDADE – ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)