STJEDcl no AREsp 2.512.547
Prescrição de garantia hipotecária: coisa julgada arbitral
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição de garantia hipotecária
- Coisa julgada arbitral
- Honorários advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. COISA JULGADA ARBITRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito do julgado, sendo restritos à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Não há contradição ou erro a ser sanado quanto à negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão embargado foi claro ao reconhecer a ausência de prequestionamento específico dos dispositivos legais apontados.
3. Foi constatado erro de premissa fática na majoração dos honorários advocatícios, pois não houve condenação em honorários de sucumbência nas instâncias ordinárias, tratando-se de mero incidente processual em que as embargantes figuram como terceiras interessadas. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC é incabível, sendo o equívoco corrigido como erro material.
4. A insurgência quanto ao prequestionamento de matéria constitucional não prospera, pois os embargos de declaração não são meio adequado para tal finalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material na majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.