STJAREsp 3.234.352
Anulação de decisão administrativa: efeitos da revelia
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Anulação de decisão administrativa
- Efeitos da revelia
- Ausência de delimitação da controvérsia
- Distribuição do ônus probatório
- Acórdão lastreado em ausência de provas
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. EFEITOS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ACÓRDÃO LASTREADO EM AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
1. Não é cabível a análise do malferimento ao art. 345, inciso II do CPC quando a parte recorrente não consegue delimitar a controvérsia recursal, demonstrando em que medida entende violado o dispositivo legal. Súmula n. 284 do STF.
2. Alterar as conclusões do órgão julgador, notadamente a fim de verificar a robustez do arcabouço probatório e a correta distribuição do ônus da prova, implicaria no reexame dos fatos e provas do caso em exame. Súmula n. 7 do STJ.
3. Quanto à condenação aos honorários, os artigos apresentados pela parte recorrente não possuem comando normativo aptos a amparar a tese neles contida. Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.