TSTRR 579-13.2019.5.09.0096
Participação nos lucros e resultados: parcelas vincendas
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Parcelas vincendas
- Na hipótese, a Corte Regional registrou que:
- Assim, a v. decisão regional manteve a r
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PARCELAS VINCENDAS. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou que: - Não há que se falar em pagamento de parcelas vincendas, porquanto o pagamento da PLR depende da análise das disposições constantes das normas coletivas vigentes no período que, inclusive, podem sofrer alterações ao longo do tempo, não se tratando de verba de prestação continuada. Nesse sentido, precedente nos autos 0000773-23.2019.5.09.0513, acórdão publicado em 20/05/2020, de minha relatoria .-. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de pagamento de parcelas vincendas referente a parcela Participação nos Lucros e Resultados – PLR. 2. Em razão do entendimento desta Corte Superior em sentido contrário, impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PARCELAS VINCENDAS. Ante a potencial violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PARCELAS VINCENDAS. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou que: - Não há que se falar em pagamento de parcelas vincendas, porquanto o pagamento da PLR depende da análise das disposições constantes das normas coletivas vigentes no período que, inclusive, podem sofrer alterações ao longo do tempo, não se tratando de verba de prestação continuada. Nesse sentido, precedente nos autos 0000773-23.2019.5.09.0513, acórdão publicado em 20/05/2020, de minha relatoria .-. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de pagamento de parcelas vincendas referente a parcela Participação nos Lucros e Resultados – PLR. 2. Este Tribunal Superior tem entendimento segundo o qual, admite a condenação ao pagamento de parcelas vincendas a título de participação nos lucros e resultados, a fim de se evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer o direito do autor às parcelas vincendas, referentes à participação nos lucros e resultados, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR