TSTRR 1514-47.2011.5.01.0002
I –agravo da primeira reclamada: interposição de recurso extraordinário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- I –agravo da primeira reclamada
- Interposição de recurso extraordinário
- Impossibilidade
- RE nº 635.546 –tema nº 383 da tabela de repercussão geral
- II –agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada
- III –recurso de revista da primeira reclamada
Ementa
I –AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 –TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383, DA SBDI-1, DO TST. Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546 –Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, referente à impossibilidade de equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, no exercício de juízo de retratação, há de ser afastado o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 –TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 , DA SBDI-1, DO TST. 1. Decisão regional em que reconhecido o direito às diferenças salariais em razão da isonomia entre terceirizados e empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços. 2 . Nesse contexto, constata-se aparente violação do art. 37, II, da Constituição da República, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 –TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383, DA SBDI-1, DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC. 1. A Corte de origem manteve o reconhecimento do direito às diferenças salariais entre empregada terceirizada e empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços, por aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019/74, que assegura ao trabalhador temporário tratamento equivalente ao dispensado aos empregados de mesma categoria da empresa da tomadora dos serviços, inclusive no que diz respeito à isonomia salarial, desde que comprovada a identidade de funções. 2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, para conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015: I - dar provimento ao agravo da primeira reclamada para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto à "Isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os integrantes de categoria profissional do tomador de serviços"; II - dar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista da primeira reclamada quanto à isonomia salarial, por violação do art. 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços; e IV - determinar o retorno do feito ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no julgamento do pedido sucessivo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial