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Jurisprudências

TSTAIRR 1000617-71.2021.5.02.0471

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida na pretensão recursal não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 331, VI, do TST, de que o responsável subsidiário responde, em regra, por todas as obrigações oriundas do contrato de trabalho, inclusive a contribuição previdenciária. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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