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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.335.800

Crime de responsabilidade de prefeito fraude à licitação

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO FRAUDE À LICITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugna de forma específica, pormenorizada e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. A mera alegação genérica de que o caso versa sobre revaloração da prova, sem indicar as premissas fáticas incontroversas que permitiriam uma nova qualificação jurídica, é insuficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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