TSTAIRR-AIRR 21988-38.2015.5.04.0221
Execução: cumprimento da obrigação de pagar
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Cumprimento da obrigação de pagar
- Imposição de medidas coercitivas
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266. 2. Dessa forma, a arguição de divergência jurisprudencial não impulsiona o recurso de revista. 3. Assim, a incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego