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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.838.576

Responsabilidade do estado

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Ação regressiva julgada procedente para condenar o Estado de Santa Catarina a ressarcir a autora pelos valores pagos em razão de ação trabalhista, sob o entendimento de que a responsabilidade pelos prejuízos foi exclusivamente do Estado, que descumpriu obrigações contratuais.

3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelos prejuízos advindos de ação trabalhista pode ser atribuída exclusivamente ao Estado de Santa Catarina, considerando a alegação de ausência de culpa na fiscalização do contrato e a proteção conferida pelo art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993.

4. O Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma ampla e fundamentada, não havendo omissão , contradição, obscuridade ou erro material.

5. A alteração da conclusão do Tribunal a quo sobre a responsabilidade do Estado exigiria reexame de matéria fático-probatória e do contrato, o que é inviável em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ.

6. A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão de que a responsabilidade pelos prejuízos foi exclusivamente do Estado, sem culpa concorrente.

7. Agravo interno improvido. MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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