TSTEDCiv-RR 1974-68.2014.5.09.0014
Prêmio aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Prêmio aposentadoria
- Salário / Diferença Salarial
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição
- Correção Monetária
- Prêmio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO APOSENTADORIA. No presente caso, o pedido subsidiário de pagamento da parcela "prêmio aposentadoria", julgado improcedente na sentença, teve seu exame obstado no TRT, tendo em vista o acolhimento, em sede de recurso ordinário, da tese autoral referente à reintegração ao emprego, ficando prejudicado. Dessa forma, sendo reformado o acórdão regional na parte referente à "dispensa imotivada" da parte acionante, volta a ter o autor interesse jurídico na apreciação desse pedido, razão pela qual devem retornar os autos à instância de origem para que prossiga no exame desse tema, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, prestando esclarecimentos, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine o tema "prêmio aposentadoria".
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição; Correção Monetária; Prêmio; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual