TSTAg-AIRR 0101168-10.2019.5.01.0266
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Transcrição da ementa do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, o prequestionamento da controvérsia e cotejo analítico de teses, pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, pois transcreveu apenas a ementa do julgado Recorrido, trecho que não abarca os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional e, em tópico apartado, desvinculado do capítulo impugnado, de fato, o Recurso não alcança seguimento por óbice processual. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator