STFRE 1.469.902 AgR
Acórdão: fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Acórdão
- Fundamentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 282 E 283/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, notadamente a superveniência da Lei estadual n. 4.956/2021, que, ao alterar o art. 171 da Lei n. 656/1992, objeto da ação direta, incluiu expressamente a exigência de contraditório e ampla defesa mesmo em apurações sumárias.
2. A parte agravante diz necessária a atribuição de interpretação conforme ao dispositivo impugnado, objetivando ver asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa mesmo nos procedimentos de apuração sumária de faltas funcionais de servidores públicos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando não impugnados os fundamentos do acórdão do Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No recurso extraordinário, não se abordou o fundamento concernente ao prejuízo da ação direta, no que o preceito impugnado acabou alterado por legislação posterior.
5. A falta de ataque específico aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do extraordinário. Súmulas 282 e 283/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.