STJREsp 1.888.561
Revelia: rol taxativo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revelia
- Rol taxativo
- Mitigação
- Urgência
- Ausência
- Revisão
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA. AUSÊNCIA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
2. Não há como alterar a conclusão do Tribunal de origem, de que a parte não comprovou qualquer urgência a mitigar o rol do art. 1.015 do CPC, sem a incursão nos fatos e nas provas dos autos, providência inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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