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Jurisprudências

STJREsp 2.275.777

Pensão por morte: período de graça

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PERÍODO DE GRAÇA. TERMO INICIAL NA CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SEGURO-DESEMPREGO COMO CAUSA DE ACRÉSCIMO DE PRAZO (ART. 15, INCISO II E § 2º, DA LEI N. 8.213/1991). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A alegada negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma expressa e fundamentada, a questão controvertida. Ausência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. O termo inicial do período de graça, nas hipóteses do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991, é a cessação das contribuições. O recebimento de seguro-desemprego, previsto no § 2º do mesmo dispositivo, apenas acresce prazo ao período já iniciado, sem alteração do marco inicial.

3. Assim, a comprovação do desemprego legitima o acréscimo de 12 (doze) meses ao período de graça, mas não altera o termo inicial deste, sendo equivocada a premissa de que o termo inicial corresponde à data do recebimento da última parcela do seguro-desemprego.

4. O período de graça, por constituir exceção ao regime contributivo da Previdência Social, deve ser interpretado restritivamente.

5. Recurso especial provid o para restabelecer a sentença.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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