TSTAg-RR 964-37.2013.5.04.0022
Execução: índice de correção monetária e juros de mora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Fazenda pública
- Indenização por Dano Moral
- Acúmulo de Função
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, eis que a parte executada equipara-se à Fazenda Pública, torna-se necessária nova análise quanto aos juros de mora e índices de correção monetária. Assim, o provimento do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI' s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997), e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo do exequente; conhecer do recurso de revista do executado e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária), observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acúmulo de Função; Diferenças por Desvio de Função; Honorários na Justiça do Trabalho