TSTRR 0020948-80.2022.5.04.0025
Erro grosseiro: princípio da fungibilidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO – ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – INAPLICABILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A interposição de Recurso de Revista em face de decisão monocrática de Desembargador do Trabalho configura erro grosseiro, tendo em vista a previsão legal expressa de cabimento de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC). Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a inexistência de dúvida objetiva. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora